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terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Ministro Gilmar Mendes suspende inquérito que investiga desembargador que humilhou guarda em SP

 Terça, 18 de Janeiro de 2021


Ministro Gilmar Mendes suspende inquérito que investiga desembargador que humilhou guarda em SP
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que investiga o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em julho do ano passado, Siqueira foi flagrado humilhando um guarda municipal de Santos, no litoral de São Paulo, após ter sido multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia.

A ação do desembargador foi filmada pelos guardas. As imagens mostraram que ele rasgou a multa e chamou um dos agentes de analfabeto. “Leia bem com quem o senhor está se metendo”, disse Siqueira ao guarda, mostrando um documento. 

Cinco dias após o episódio, Siqueira divulgou uma nota, na qual pediu desculpas e disse que o trabalho do guarda foi “irrepreensível”. Diante da conduta, ele passou a ser alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi afastado no fim de agosto. 

Já os guardas municipais Cícero Hilário, de 36 anos, e Roberto Guilhermino, de 41, que foram alvos da ação do desembargador, foram homenageados pelo então prefeito da cidade, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), e receberam medalhas por conduta exemplar.

Mendes atendeu a um pedido da defesa do desembargador. O ministro entendeu que há indícios de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa durante o julgamento do STJ que autorizou a abertura de inquérito para apurar se Siqueira cometeu crime de abuso de autoridade e se houve infração de medida sanitária por parte do magistrado.

Os advogados alegaram ao STF que o julgamento da Corte Especial do STJ, que reúne os ministros mais antigos da Corte, começou sem que a defesa fosse intimada para se manifestar sobre o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para manter a investigação. 

Inicialmente, o ministro Raul Araújo, relator do pedido, rejeitou a abertura do inquérito requerida pela PGR. Segundo o ministro, não ficou configurado o delito de abuso de autoridade, uma vez que tal crime exigiria que o agente invocasse a condição de funcionário público para descumprir obrigação prevista em lei. A PGR questionou o entendimento do ministro e, por 10 votos a 3, a Corte autorizou a investigação pedida pelo Ministério Público Federal. 

Em decisão publicada nesta segunda-feira (18), Gilmar paralisou a apuração até que o Supremo decida sobre o pedido para anular a abertura do inquérito. O desembargador deveria ter prestado depoimento na sexta-feira (15). 

“A iminência do início da instrução do inquérito [depoimento] precipita o risco de ocorrência de prejuízos de difícil reparação ao paciente [desembargador], afigurando-se prudente a suspensão do procedimento administrativo até que as razões verossimilhantes de mérito da impetração sejam oportunamente apreciadas”, escreveu o ministro.

Fonte: Terra Brasil Notícias

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