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sábado, 9 de maio de 2020

TSE aceita realização de convenções partidárias virtuais; requisitos ainda serão analisados

Sábado, 09 de Maio de 2020

por Mauricio Leiro
Foto: Reprodução / TSE


O Tribunal Superior Eleitoral aceitou o pedido para a realização de convenções partidárias nas eleições municipais de 2020, em razão da pandemia gerada pela Covid-19. Em parecer, a Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral revelou ainda que questões como requisitos técnicos e dispensa de lista de presença assinada sejam analisadas.

A consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), teve parecer favorável a realização das convenções por meio virtual. 

"Assim, opina-se pelo conhecimento da primeira indagação na parte de que trata da realização de convenções partidárias de maneira virtual, e pela resposta positiva no sentido de que não há óbice, sob o ângulo jurídico, à realização de convenções partidárias nesse formato”, diz o parecer. 

Já os quesitos técnicos mínimos para a realização da convenção e a dispensa da lista de presença assinada pelos convencionais, mantendo-se tão somente a exigência de lavratura da ata da convenção ainda estão em análise pelo Tribunal.

"Sejam analisados os demais questionamentos em sede de processo administrativo, dada a relevância da matéria, uma vez que relacionados a aspectos operacionais da eventual utilização de formato virtual para a realização de convenções partidárias nas eleições municipais de 2020", explica a assessora-chefe Elaine Carneiro.

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