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sábado, 9 de maio de 2020

Mello abre prazo para PGR opinar em pedidos da AGU sobre vídeo de reunião com Moro

Sábado, 09 de Maio de 2020 

Foto: Reprodução / Flickr Palácio do Planalto

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre os pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) relacionados ao vídeo de uma reunião entre ministros e o presidente Jair Bolsonaro, em 22 de abril.

O encontro foi citado no depoimento do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, como suposta prova da suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal. O inquérito é comandado pela PF com autorização do Supremo.

A PGR terá 24 horas para se manifestar sobre os questionamentos, se quiser. Após receber a ordem de entregar o registro da reunião, a AGU já pediu para Celso de Mello reconsiderar a decisão; para ser autorizada a entregar só o trecho relacionado a Sergio Moro e para saber quais autoridades terão acesso aos registros, segundo o G1.

Na reunião, além de Bolsonaro e Moro, havia diversos outros ministros do governo federal e o vice-presidente Hamilton Mourão.

Celso de Mello autorizou a Polícia Federal a obter os registros audiovisuais do encontro na última terça-feira (5). Segundo Moro, nessa reunião, Bolsonaro cobrou a substituição do superintendente da PF do Rio de Janeiro e do então diretor-geral da Polícia Federal, Mauricio Valeixo, além relatórios de inteligência e informação da PF.

Na mesma reunião, o presidente disse que, se não pudesse trocar o superintendente da PF do Rio de Janeiro, poderia então trocar o diretor-geral e o próprio ministro da Justiça. Essas reuniões eram gravadas e tinham participação de todos os ministros e servidores da assessoria do Planalto.

Na determinação, Mello afirmou: "As autoridades destinatárias de tais ofícios deverão preservar a integridade do conteúdo de referida gravação ambiental (com sinais de áudio e de vídeo), em ordem a impedir que os elementos nela contidos possam ser alterados, modificados ou, até mesmo, suprimidos, eis que mencionada gravação constitui material probatório destinado a instruir, a pedido do Senhor Procurador-Geral da República, procedimento de natureza criminal".

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