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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Decisões sobre prisão domiciliar a condenados e semi aberto deverão passar por reformas diz MPRN

Sexta, 24 de Agosto de 2018


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça estadual (TJRN) a reforma de decisões de primeiro grau que haviam deferido prisão domiciliar a condenados a regime semiaberto. Os dois recursos movidos pelo MPRN dizem respeito a um processo oriundo de Assu e outro de Mossoró. 

Nas suas razões, o MPRN sustentou, em síntese, que os Juízos das comarcas de Mossoró e de Assu, ao estabelecerem como condição da prisão domiciliar o recolhimento na residência do apenado apenas nos horários de 20h a 5h incorreram em conduta incompatível com o sistema jurídico-penal.

Para o MPRN, a prisão domiciliar aplicada equivaleria, na verdade, à inexistência de pena privativa de liberdade, uma vez que o réu só ficaria “preso” em seu descanso noturno. Deste modo, o Ministério Público pleiteou que o apenado seja recolhido na residência dele em tempo integral, ressalvada a concessão dos benefícios próprios do regime a que se encontra submetido.

"É muito importante essa vitória para nosso MPRN. Em razão de pedido de apoio do Caop Criminal, acompanhamos o caso e conversamos com o relator, procurando sensibilizá-lo a respeito dos efeitos deletérios que a decisão recorrida representava para a sociedade potiguar", disse o promotor de Justiça Flávio Nóbrega, chefe do Núcleo Recursal do MPRN. 

A Câmara Criminal do TJRN, por unanimidade de votos, decidiu reformar as mencionadas decisões. Os desembargadores consideraram que a alternativa da liberdade eletronicamente monitorada deve consistir em um mecanismo efetivo de fiscalização do apenado colocado em prisão domiciliar.

“Entendemos como muito positiva a decisão de hoje da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em julgamentos de recursos do Ministério Público que objetivavam reformular a forma de cumprimento do regime semiaberto praticada em várias comarcas no Estado. Essa decisão permite, por um lado, a prisão domiciliar do apenado, mas, por outro, só autoriza a sua saída da residência em casos específicos, devendo retornar assim que cessado o motivo para estar fora de casa”, enfatizou o promotor de Justiça de Assu, Alexandre Frazão.

Com isso, as decisões em questão foram reformadas para compatibilizar a prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico dos referidos presos com as regras e exigências próprias do regime semiaberto, notadamente o recolhimento dos apenados em tempo integral nas suas residências, salvo se houver motivo justificado e comprovado, como o desempenho de atividade laborativa

MPRN

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