Sexta, 29 de Junho de 2018

Na ação em questão, uma mulher foi condenada a 3 anos de prisão em regime aberto — com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade —, após ser encontrada com oito munições, mas sem arma.
Atuando no caso, a Defensoria Pública do Amazonas recorreu ao STJ alegando que o caso deveria ser enquadrado no princípio da insignificância. A 6ª Turma do STJ acolheu os argumentos, afirmando que não se trata de crime de dano concreto, sendo prescindível a demonstração de lesão ou do perigo concreto ao bem jurídico tutelado.
“No caso em tela, ainda que formalmente típica, a apreensão de oito munições na gaveta do quarto da recorrente não é capaz de lesionar ou mesmo ameaçar o bem jurídico tutelado, mormente porque ausente qualquer tipo de armamento capaz de deflagrar os projéteis encontrados em seu poder. Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso especial para, reconhecida a incidência do princípio da insignificância, absolver a recorrente pela atipicidade material da conduta”, disse o relator, ministro Nefi Cordeiro.
Clique AQUI para ler a decisão.
Recurso especial 1.735.871
Por Fernando Martines
Fonte: Conjur
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