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sábado, 30 de junho de 2018

Aprovado com reforma trabalhista, STF mantém fim do imposto sindical obrigatório

Sábado, 30 de Junho de 2018

Foto: José Cruz / Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (29), por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical aprovada pelo Congresso no ano passado. O desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador, após a reforma. A maioria dos ministros do STF concluiu que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional. O ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor do caráter facultativo do imposto, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório.“Não há autonomia, não há a liberdade se os sindicatos continuarem a depender de uma contribuição estatal para sobrevivência. Quanto mais independente economicamente, sem depender do dinheiro público, mais fortes serão, mais representativos serão”, afirmou Moraes. “O hábito do cachimbo deixa a boca torta”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, segundo a Agência Brasil, concordando com o fim da obrigatoriedade. Também votaram para que o imposto continue opcional a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que foi primeiro a divergir e a quem caberá redigir o acórdão do julgamento. Em favor de que o imposto fosse compulsório votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin, relator das ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o fim da obrigatoriedade. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Com voto vencido, o ministro Edson Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical. “Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical", afirmou. O Supremo começou a julgar ontem (28) ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela reforma trabalhista. Entre os pontos contestados está o fim da contribuição sindical obrigatória.

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