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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Dias Toffoli propõe aumentar restrição do foro privilegiado a todas as autoridades

Quinta, 10 de Maio de 2018 

Foto: Arquivo / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli enviou um ofício à presidente da Corte, Cármen Lúcia, propondo a extensão da restrição do foro privilegiado a todas as autoridades do Executivo, Judiciário e Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal. No ofício, emitido nesta quarta-feira (8), Toffoli pediu a aprovação de duas súmulas sobre o assunto. As súmulas, que são regras baseadas em entendimentos da Corte que devem ser seguidas obrigatoriamente pelas demais instâncias do Judiciário, não valeriam para presidente da República, que tem regra específica na Constituição. Outro ponto da proposta de Toffoli é manter o foro privilegiado somente para as autoridades que foram contempladas com esse direito na Constituição Federal. O ministro propôs eliminar garantias de foro privilegiado criadas por constituições estaduais. Para ter efeito, as medidas precisam ser aprovadas por pelo menos 8 dos 11 ministros do STF. As duas propostas seguem o modelo aprovado na última semana (veja aqui), quando o Supremo restringiu o foro de deputados federais e senadores aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e ligados ao mandato. Nessas situações, eles continuam a ser processados exclusivamente no Supremo. Como é o caso dos irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima, que se tornaram réus no STF (leia aqui) por conta dos R$ 51 milhões achados em um bunker em Salvador, durante o mandato de Lúcio na Câmara federal. No julgamento do foro, Toffoli chegou a propor a extensão desse entendimento para demais autoridades, mas não obteve maioria favorável na ocasião. A nova proposta, de teor idêntico, formalizaria a mudança por meio de súmulas vinculantes. No texto do ofício, segundo o G1, o ministro justificou que a extensão visa eliminar controvérsias jurídicas entre tribunais que pudessem gerar, segundo ele, "grave insegurança jurídica". “Essa prerrogativa, indubitavelmente, constitui uma exceção ao princípio republicano, razão por que deve ser interpretada restritivamente”, escreveu o Toffoli. Segundo cálculos do Senado citados pelo próprio ministro, a restrição em nível federal atingiria 38 mil autoridades. Em nível estadual e municipal há ainda cerca de 16 mil autoridades com foro. Dependendo do cargo, essas autoridades respondem a tribunais diferentes. Governadores, por exemplo, são somente julgados STJ. Já os prefeitos começam a ser processados na segunda instância, em tribunais da Justiça estadual.

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