Sexta, 11 de Maio de 2018
Com a popularidade das redes sociais, muitos motoristas usam suas contas para divulgar localidades e horários de blitz para outros condutores. O que nem todos sabem é que essa prática é considerada criminosa segundo o artigo 265 do código penal.
Entenda melhor no áudio:
VIA PORTAL BO / O Natalense
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