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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Senadores aprovam até 6 anos de prisão para quem cometer crimes sexuais em público

Quinta, 28 de Setembro de 2017 

Foto: André Borges / Agência Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) dois projetos que estabelecem encarceramento como punição para quem cometer crimes sexuais em espaços ou transportes público. Um dos textos foi do senador Humberto Costa (PT-PE), segundo o qual fica inserido no Código Penal o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público, com pena de dois a quatro anos de prisão. Já a proposta da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) cria dois tipos penais intermediários para crimes sexuais, entre o estupro e o atentado ao pudor. Pelo projeto de Marta, crimes como o cometido por Diego Ferreira de Novaes, que ejaculou no pescoço de uma mulher em um ônibus em São Paulo, seria imputada pena de dois a quatro anos de prisão - desde que o agressor não seja considerado inimputável em decorrência de exame psicológico. Por outro lado, a pena poderá ser aumentada se houver uso da força. A pena será de três a seis anos de prisão para quem "constranger ou molestar alguém, mediante violência ou grave ameça, à prática de ato libidinoso diverso de estupro". De acordo com o site Congresso em Foco, a redação do texto de Marta é semelhante àquela sobre atentado violento ao pudor, excluído do Código Penal anos atrás. A legislação atual caracteriza como estupro "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Neste caso, a punição é de seis a dez anos de prisão. Atos como molestação em transporte público podem ser enquadrados como contravenção penal, cuja punição é mula.

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