Quarta, 27 de setembro de 2017
Por: Denisson Antunes Soares

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu recentemente que os segurados do INSS não terão mais que fazer a devolução do dinheiro que foi pago a mais em relação ao benefício se o erro for culpa do próprio instituto.
O caso que motivou a decisão e foi analisado pelo TNU é de um segurado aposentado do estado do Ceará. Em 1997, ele começou a receber o auxílio doença. No ano de 2003, ele se aposentou, entretanto, o INSS continuo a pagar o auxílio junto com o benéfico ao qual o aposentado tinha direito.
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A lei brasileira prevê que o auxílio seja cortado assim que a aposentadoria começar a ser paga. Coisa que não ocorreu neste caso.
O INSS continuou pagando o auxílio doença até 2013 e depois disso resolveu cobrar os valores que foram pagos a mais.
O aposentado então decidiu entrar com ação solicitando uma certidão de que não devia nada ao INSS especialmente por não saber que o valor do auxílio doença estava incluso no valor do seu benefício.
www.previdencia.gov.br
Fonte: 

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