martins em pauta

sábado, 3 de maio de 2014

Votos nulos não anulam eleições suplementares


Sábado - 03/05/2014
Esclarecimento

Por Herbert Mota

O voto nulo não tem o poder de anular uma eleição. Em todo ano eleitoral se repete a mesma ‘história’, principalmente nas redes sociais, pregando o voto nulo. A tese: se mais da metade dos votos forem nulos, a eleição será anulada e uma nova eleição será marcada para acontecer em no máximo quarenta (40) dias. Como se vê o ‘assunto’ não é novidade.

A leitura descontextualizada do Art. 224 do Código Eleitoral, pode levar o eleitor a pensar erroneamente, uma vez que diz: “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

É preciso que fique claro para todos os cidadãos que, a nulidade prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, se refere aos votos que forem eventualmente declarados nulos em processo julgado pela Justiça Eleitoral, e não os que forem ‘depositados’ nulos pelos eleitores, em decorrência de manifestação apolítica do eleitorado.

Desta forma, é preciso que façamos uma espécie de alerta a todos os eleitores e movimentos, indistintamente, na esperança de que movimentos antidemocráticos e que batem de frente com o exercício da cidadania, sejam diminuídos a cada eleição, prevalecendo sempre o bom senso como forma de incentivar uma participação cada vez maior do eleitorado na escolha de seus representantes legais.

Convém destacar que no Brasil o voto não é e nem nunca foi obrigatório, isso se observarmos a questão sob o aspecto constitucional, uma vez que obrigatório é o comparecimento às urnas, à exceção dos que são beneficiários do voto facultativo (eleitor com idade entre 16 e 18 anos; analfabetos e eleitor com idade acima de 70 anos)

A título de exemplo, inclusive vivenciado recentemente na nossa cidade de Mossoró, RN, o que pode causar a nulidade de votos é a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade utilizados contra a liberdade do eleitor em exercer livremente o seu direito de votar.

* Herbert Mota é ex-vereador e ex-secretário municipal (Mossoró), advogado, músico e blogueiro.


Fonte: Carlos Santos

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Contato : (84) 9 9151-0643

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