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sábado, 1 de abril de 2023

STF suspende julgamento sobre nomeações para estatais

Sábado, 01 de Abril de 2023


O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista (mais tempo para análise) nesta 6ª feira (31.mar.2023) no julgamento que define se políticos indicados para a direção de empresas estatais devem passar por quarentena de 3 anos.

Os magistrados vão avaliar se referendam ou não uma decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandowski de 16 de março, que suspendeu trechos da Lei das Estatais e a necessidade de quarentena de 3 anos para a indicação de integrantes da estrutura decisória de partidos, ou ainda, pessoas vinculadas a legendas e campanhas políticas. Eis a íntegra (286 KB).

Com o julgamento suspenso, a decisão de Lewandowski permanece vigente e, com isso, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem a possibilidade de indicar políticos para os cargos nas estatais. Agora, Toffoli tem 90 dias para devolver a ação e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, poder pautá-la novamente.

Lewandowski atendia a um pedido do PC do B, que apresentou a ação ao STF questionando o trecho da legislação. Antes da liminar, o ministro André Mendonça já havia pedido vista no mesmo julgamento, em 13 de março, depois que o relator publicou seu voto. Lewandowski concedeu a liminar 3 dias depois, colocando em prática os efeitos de sua decisão de forma imediata.

A Lei das Estatais (13.303 de 2016) foi sancionada em 2016 pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), no curso da operação Lava Jato e de investigações que apontavam indícios de corrupção na Petrobras durante os governos do PT e com a participação de outras legendas, incluindo o MDB.

A medida estabelece critérios de governança a ser seguidos pelas empresas públicas, como: ter um estatuto; ter um conselho de administração independente e; praticar políticas de acordo com condições de mercado.

Para Lewandowski, a legislação, “ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores“.

A decisão entrou em julgamento na sessão virtual da Corte que se iniciou na madrugada desta 6ª feira. No formato, os ministros depositam seus votos sem debatê-los. Se não houvesse pedido de vista, a análise seria encerrada em 7 dias.

Poder 360

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