Sábado, 01 de Abril de 2023
FOTO: Carlos Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta semana uma regra que garantia a pessoas com ensino superior o benefício de ficarem presas em celas especiais provisoriamente. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Morares.
O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece em quais condições o preso pode ficar em cela especial enquanto não for condenado definitivamente.
Em 2015, contudo, a Procuradoria Geral da República (PGR) acionou o Supremo argumentando que, no caso de presos com nível superior, a permissão para cela especial violava a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Ao analisar o caso, o STF atendeu ao pedido da PGR e derrubou a permissão. Mas ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
Em quais situações o preso tem direito a cela especial?
Veja abaixo as situações em que, conforme o Código de Processo Penal, o preso tem direito a ficar em cela especial:
- ministros de Estado;
- governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia;
- membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais;
- cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
- oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
- magistrados;
- ministros de confissão religiosa;
- ministros do Tribunal de Contas;
- cidadãos que já tiverem exercido a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
- delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.
Prisão de advogados
Em nota divulgada neste sábado (1º), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que a decisão do Supremo não muda a situação de advogados presos.
A Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, estabelece que advogados têm direito a uma Sala de Estado Maior se forem presos ou, se não houver essa sala, a prisão domiciliar.
“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, afirmou em nota o presidente da OAB, Beto Simonetti.
OPINIÃO DOS LEITORES
Pelo que entendi o privilégio da prisão especial só vale para políticos que estão na posse de seu mandatos, os políticos sem mandatos vão para prisão comum ou interpretei errado.
Violação tácita do artigo quinto do texto constitucional, uma vergonha.
Isto é Brasil, políticos que mais roubam a população continuam com privilégios.
Brasil não é um país sério.
Resumindo: as autoridades e os amigos do rei. O cidadão comum, aquele que não é membro do clube, mesmo se se sobressair na vida ou obter curso superior, vai pra vala comum
E como fica aquela conversa que: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.
E o pobre que se lasque , mesmo com curso superior. Esse pessoal que está no poder sempre se beneficiando e o resto que tome no c.