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terça-feira, 23 de agosto de 2022

Lei estadual regulamenta entrada de presos e egressos do sistema penitenciário no mercado de trabalho

Quarta, 23 de Agosto de 2022

Foto: Adriano Abreu

O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou nesta terça-feira (23), por meio do decreto  Nº 31.832, a Política Estadual de Trabalho no Sistema Penitenciário do estado. O objetivo da iniciativa é ampliar e qualificar a oferta de trabalho para presos e egressos dos estabelecimentos carcerários. Para isso, a norma prevê que todos os editais de licitação e contratos da Administração Pública direta ou indireta do estado deverão conter disposição prevendo a reserva de vagas para esse público, exceto em contratos que envolvam, por exemplo,  serviços de segurança. Ainda, na contratação de serviços, as entidades deverão exigir da contratada o emprego de pessoas privadas do direito de liberdade ou egressas do sistema prisional.

As informações foram publicadas no Diário Oficial do Rio Grande do Norte. Ao todo, a Política Estadual de Trabalho no Sistema Penitenciário foca em sete objetivos, dentre os quais, estão fomentar o diálogo com os internos e egressos de sistemas carcerários, assim como com seus familiares e entidades de apoio; estabelecer parcerias para oferta de trabalho e renda às pessoas internas e egressas do sistema prisional  e  realizar ações de conscientização sobre a finalidade inclusiva do trabalho laboral para o público assistido pela regulamentação.

De acordo com o decreto, as empresas devem seguir uma proporção específica em relação a contração de pessoas  que estão cumprindo pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional. Devem ser destinadas  3%  das vagas quando a execução do contrato demandar 200 ou menos funcionários; 4% quando a execução do contrato requerer de 201 a 500 funcionários; 5% das vagas, quando a execução do contrato exigir  501 a 1000  funcionários, ou 6% quando a execução do contrato demandar mais de 1000 empregados.

A contratação do público de egressos ou presos, conforme disposto no decreto, também segue as mesmas diretrizes  da Consolidação das Leis Trabalhistas. Segundo a regulamentação, as empresas deverão providenciar transporte, alimentação, uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados; equipamentos de proteção e inscrição e pagamento no Regime Geral de Previdência Social. O decreto passa a valer a partir desta terça-feira, considerando sua data de publicação.

Tribuna do Norte


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