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sexta-feira, 22 de julho de 2022

De volta ao jogo! Cunha está liberado para concorrer e deve sacudir a política em SP

Sexta, 22 de Julho de 2022


Essa foi uma aposta ousada do empresário Otavio Fakhoury pois, além das duvidas jurídicas, marca a estreia do veterano deputado em São Paulo, uma vez que Cunha fez toda sua carreira no Rio.

Devido à incongruência entre o procedimento previsto pela legislação e aquele aplicado no caso, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu, em liminar, a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha e sua proibição de ocupar cargos federais.

As sanções eram efeitos da resolução que cassou o mandato de Cunha em 2016 por falta de decoro. O parlamentar era acusado de ter mentido em depoimento à CPI da Petrobras no ano anterior, quando disse não possuir contas no exterior.

Com isso, Cunha estava impedido de se candidatar nas eleições deste ano. Mas, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região constatou irregularidades no procedimento que levou à cassação, e considerou justo garantir ao ex-deputado ao menos a chance de concorrer, sem precisar esperar a decisão de mérito.

À época, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, prestou informações de que Cunha teria conta bancária no exterior, bloqueada por autoridades suíças.

Ao acionar a Justiça, o ex-deputado indicou que a colheita de tais elementos exigiria decisão judicial, o que não aconteceu. Assim, as provas teriam sido obtidas por meios ilícitos. Além disso, o então deputado Marcos Rogério, do antigo DEM (hoje senador pelo PL), teria conduzido de forma unilateral os atos instrutórios da representação contra Cunha, o que violaria o devido processo legal e a ampla defesa.

Segundo o autor, a perda de mandato deveria ter sido discutida por meio de um projeto de resolução, e não de um parecer do relator.

Mesmo assim, na primeira instância, foi negado o pedido liminar, com o entendimento de que o Judiciário não poderia interferir em questões relativas à atuação política dos membros da Câmara. Contudo, o desembargador-relator no TRF-1 considerou que o Judiciário poderia atuar devido à possível violação de direito político do autor e aos vícios jurídicos do processo que resultou na cassação do mandato.

O magistrado ressaltou que a ampla defesa pressupõe o amplo conhecimento das imputações. Assim, a acusação de um ato diferente daquele apontado inicialmente, em desconformidade com as deliberações do conselho, geraria instabilidade e incertezas que teriam prejudicado Cunha:

"Mostra-se impossível a efetiva defesa quando não se conhecem o objeto processual, as causas, as imputações, que devem ser elencadas, discriminadas e apresentadas, evitando-se violação ao princípio da não surpresa", assinalou o relator.

Além disso, a própria petição inicial da representação informava a necessidade de verificação de dados, com base na declaração de Janot que revelava a existência de contas em nome de Cunha em bancos suíços. Mas, a peça não mencionava autorização judicial para a quebra de sigilo bancário ou fiscal.

"Parece assistir razão ao agravante em alegar que a realização ou não de atos instrutórios, unilateralmente decididos pelo relator, sem se permitir acesso do interessado a eventual revisão pelo colegiado, Juízo natural, implica violação ao devido processo legal", destacou Brandão.

Para ele, o então relator não poderia agir de forma isolada, sem levar impugnações ao conselho.

PRÓXIMOS EMBATES PTB X JUDICIÁRIO

Assim, o procedimento que resultou na cassação teria dificultado a produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na decisão final.

Cunha é representado no caso pelo advogado Fábio Luiz Bragança Ferreira. O advogado afirmou que "a liminar concedida pelo TRF-1 reconhece algo que estamos defendendo há tempos: a atuação sancionadora de qualquer juízo, seja jurisdicional, administrativo ou político, deve submeter-se às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa".

Uma vitória, sem dúvida, para o partido, mas novos desafios se apresentam. O PTB pretende lançar o deputado Daniel Silveira para o senado no Rio – ‘inimigo pessoal’ do ministro Alexandre Moraes – e ainda o ex-deputado Roberto Jefferson para governador fluminense. Vamos acompanhar as cenas dos próximos capítulos.

Foto de Eduardo Negrão

Eduardo Negrão

Consultor político e autor de "Terrorismo Global" e "México pecado ao sul do Rio Grande" ambos pela Scortecci Editora.


Fonte: Jornal da Cidade Online

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