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quarta-feira, 17 de março de 2021

Tribunal de Justiça de SP extingue ação por desvios no Fundeb e inocenta Alckmin

 Quarta, 17 de Março de 2021

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o ex-Secretário da Fazenda Hélcio Tokeshi. Os dois tinham sido acusados de desvios na ordem de R$ 3 bilhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para cobrir déficit financeiro do Sistema Previdenciário Estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado, em 2018.

O Ministério Público de São Paulo alegou que Alckmin e Tokeshi desrespeitaram uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que, a partir de 2017, o governo readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb "exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino".

O promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro chegou a pedir que os gestores tivessem os bens bloqueados e devolvessem aos cofres públicos o valor que teria sido alocado indevidamente. Mas, o advogado de defesa, Fábio de Oliveira Machado, sustentou que Alckmin e Tokeshi já não ocupavam cargos públicos no período em que os recursos do Fundeb foram desviados para cobrir gastos com pessoal inativo - a partir de julho de 2018. Alckmin renunciou ao cargo em abril daquele ano.

"Foi feita justiça ao confirmar a rejeição unânime de uma ação sem qualquer fundamento e completa inexistência de ato ímprobo. A ação era um absurdo, pois o ex-governador Geraldo Alckmin sequer exercia o cargo na época dos fatos", declarou Castro.

O Ministério Público de São Paulo discorda do posicionamento do defensor e afirma que, enquanto ocuparam os cargos, Alckmin e Tokeshi contribuíram, na fase das propostas orçamentárias, "com a prática de atos preparatórios de atos de improbidade administrativa, que não foram praticados durante sua gestão".

Os desembargadores do TJ-SP rejeitaram o recurso do MP e extinguiram o processo por considerar "manifesta improcedência" da ação.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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