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terça-feira, 16 de março de 2021

PANDEMIA E MEDIDAS RESTRITIVAS: Relembre decreto da quarentena em 2020 e quais serviços foram classificados como essenciais no RN

Terça, 16 de Março de 2021


Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi

Com decreto com medidas restritivas mais severas na iminência de publicação no Rio Grande do Norte, diante de alta de casos da pandemia no estado, relembre o decreto do início de abril de 2020(que passou por atualizações nas semanas seguintes), publicado pelo governo, no Diário Oficial do Estado, em que prorrogava a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino, além do funcionamento de estabelecimentos e de espaços públicos. Vale destacar, que os primeiros decretos começaram a ser publicados ou atualizados a partir da segunda quinzena de março.

Na ocasião, as atividades essenciais foram detalhadas e autorizadas, desde que respeitassem as medidas de prevenção à contaminação determinadas pelas autoridades de saúde. Foram elas:

assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;

distribuição e comercialização de medicamentos;

distribuição e comercialização de alimentos;

distribuição e tratamento de água;

serviços funerários;

segurança privada;

atividades jornalísticas;

oficinas;

borracharias;

lojas de autopeças;

hotéis e pousadas;

agências de emprego temporário;

serviços de consertos de computadores;

lavanderias;

atividades de seguro e de contabilidade;

serviços de venda e locação de imóveis e automóveis;

barbearias e manicures;

atividades de assessoria, consultoria e representação jurídica;

captação e tratamento de lixo e esgoto;

geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal;

prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais;

estabelecimentos de saúde animal;

Vale ainda destacar que nesse período de quarentena, o governo determinou a suspensão do funcionamento qualquer atividade de empresas cujos estabelecimentos utilizem sistema artificial de circulação de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares. Os shoppings centers também precisaram ser fechados e suas lojas só funcionaram para realizar entregas em domicílio.

O decreto na ocasião suspendeu o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e outros estabelecimentos do tipo, a não ser para entrega em domicílio ou como pontos de coleta do próprio consumidor.

Fonte: Blog do BG

ÍNTEGRA do decreto do dia 02 de abril de 2020, no Diário Oficial do Estado(DOE), pode ser lido clicando no link abaixo:

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200402&id_doc=678994

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