Terça, 16 de Março de 2021
Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi
Com decreto com medidas restritivas mais severas na iminência de publicação no Rio Grande do Norte, diante de alta de casos da pandemia no estado, relembre o decreto do início de abril de 2020(que passou por atualizações nas semanas seguintes), publicado pelo governo, no Diário Oficial do Estado, em que prorrogava a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino, além do funcionamento de estabelecimentos e de espaços públicos. Vale destacar, que os primeiros decretos começaram a ser publicados ou atualizados a partir da segunda quinzena de março.
Na ocasião, as atividades essenciais foram detalhadas e autorizadas, desde que respeitassem as medidas de prevenção à contaminação determinadas pelas autoridades de saúde. Foram elas:
assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
distribuição e comercialização de medicamentos;
distribuição e comercialização de alimentos;
distribuição e tratamento de água;
serviços funerários;
segurança privada;
atividades jornalísticas;
oficinas;
borracharias;
lojas de autopeças;
hotéis e pousadas;
agências de emprego temporário;
serviços de consertos de computadores;
lavanderias;
atividades de seguro e de contabilidade;
serviços de venda e locação de imóveis e automóveis;
barbearias e manicures;
atividades de assessoria, consultoria e representação jurídica;
captação e tratamento de lixo e esgoto;
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal;
prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais;
estabelecimentos de saúde animal;
Vale ainda destacar que nesse período de quarentena, o governo determinou a suspensão do funcionamento qualquer atividade de empresas cujos estabelecimentos utilizem sistema artificial de circulação de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares. Os shoppings centers também precisaram ser fechados e suas lojas só funcionaram para realizar entregas em domicílio.
O decreto na ocasião suspendeu o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e outros estabelecimentos do tipo, a não ser para entrega em domicílio ou como pontos de coleta do próprio consumidor.
Fonte: Blog do BG
ÍNTEGRA do decreto do dia 02 de abril de 2020, no Diário Oficial do Estado(DOE), pode ser lido clicando no link abaixo:
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200402&id_doc=678994
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