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sexta-feira, 15 de março de 2019

STF decide que Justiça Eleitoral está apta a julgar crimes comuns

Sexta, 15 de Março de 2019

Resultado representa uma derrota para a força-tarefa da Lava Jato. Presidente da Corte, Toffoli, foi responsável por desempatar a sessão que ficou 6 x 5

BRASIL

Thais Skodowski, do R7, com Agência Estado


STF decide pela competência da Justiça EleitoralNelson Jr./SCO/STF - 14/03/2019

Com o placar de 6 x 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (14), que Justiça Eleitoral tem competência para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, foi o responsável pelo voto decisivo.


Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Lewandowski e o relator, Marco Aurélio, votaram pela competência da Justiça Eleitoral. Já os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram para que as investigações ficassem separadas e que os crimes comuns fossem remetidos à Justiça Federal.

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Os ministros discutiram a questão através de um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa dois, corrupção, lavagem e evasão de divisas.

Decisão do STF é contrária a dos procuradores do MPF (Ministério Público Federal) e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que defendiam que a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.

Fonte: R7

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