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quarta-feira, 13 de março de 2019

Mortes de crianças, adolescentes e jovens ocorridas em 2018 no RN: dados apontam que 96% não estavam envolvidas em processos judiciais

Quarta, 13 de Março de 2019


Pesquisas são excelentes meios para desmistificar preconceitos e informações sem embasamento. Levantamento realizado pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Judiciário potiguar (CEIJ) a respeito das mortes de crianças, adolescentes e jovens ocorridas durante o ano de 2018, contraria o estereótipo construído sobre o sujeito que tem sua vida cessada durante os períodos da infância ou juventude. O trabalho realizado por juízes da área da Infância e Juventude ajuda a formular um panorama sobre as mortes prematuras, de crianças, adolescentes e jovens no Rio Grande do Norte.

O estudo categoriza as mortes em dois grupos: daqueles que não possuíam processo na Justiça e daqueles que cumpriam medidas socioeducativas e, dentre esses grupos, os casos foram ordenados por faixa etária, que indica se a morte foi prematura, de criança, adolescente ou jovem. A relação ainda traz o caráter do falecimento dessas pessoas, que podem ter a vida interrompida por motivo natural, de maneira violenta ou em condições ainda a serem esclarecidas.

O coordenador da CEIJ, juiz José Dantas de Paiva, observa que as mortes violentas configuram aquelas em que fatores externos contribuem diretamente na interrupção da vida, como homicídios, afogamentos, suicídios, aquelas que acontecem em acidentes de trânsito ou em decorrência de falhas no sistema de saúde. Das mortes contabilizadas durante o ano passado, 698 dos 730 casos se deram em alguma dessas condições.

Esses números, embora alarmantes, tendem a soar como fatídicas estatísticas sociais, pois são inconscientemente relacionados aos homicídios de crianças, adolescentes ou jovens que, supostamente, estariam cumprindo medidas socioeducativas ou possuíam processo judicial. Nada mais longe da verdade, obtida com os dados colhidos. Contrariamente, os registros mostram que dentre os 730 óbitos ocorridos em 2018, apenas 3,8% referem-se a indivíduos que cumpriam medidas socioeducativas, enquanto que 96,2% das mortes representam aqueles que não possuíam processos na Justiça.

O número que desponta à frente nesse quadro é o de óbitos por condições de caráter violento, apontando que 417 jovens, entre 18 e 21 anos, tiveram suas vidas interrompidas em decorrência de deficiências públicas, sejam essas na área da saúde, educação, segurança ou assistência social.

Políticas Públicas

O coordenador da CEIJ, alerta que as mortes prematuras contabilizadas durante esse período, apontam a necessidade de elaboração de políticas públicas na área da saúde. Para o juiz, a estatística é desafiadora e requer empenho da sociedade para a mudança desse cenário, por isso, a fiscalização e o monitoramento de mortes de crianças, adolescentes e jovens, para o ano de 2019, promete ser uma ferramenta não apenas de controle de informações, mas de incentivo à promoção de políticas públicas por todo o estado. A ação compõe o Projeto de Monitoramento e Fiscalização do Sistema de Atendimento Socioeducativo do CEIJ, e terá como principal fonte de dados o Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP/RN).

Através de um acordo que deverá resultar em um Termo de Cooperação Técnica entre o ITEP e o Poder Judiciário do estado, a CEIJ terá acesso a um banco de dados interno do Instituto, o Sistema Integrado de Gestão de Perícias (SIGEP), onde é possível acessar informações sobre os óbitos infanto-juvenis ocorridos no território potiguar. Com essas informações, a Coordenadoria tem elaborado um levantamento quantitativo mensal que deverá ser enviado para as comarcas do estado durante todo o ano.

Esse levantamento, mesmo que quantitativo, tende a acender o interesse em investigar não só as causas dessas mortes, mas também maneiras de combater esses índices alarmantes. A expectativa é que esta ação configure uma rede de transmissão de dados, composta por juízes e representantes do poder público, e que essas informações sirvam de suporte para a formulação de políticas públicas em benefício de todos.

TJRN

Fonte: Blog do BG

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