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sexta-feira, 27 de abril de 2018

STJ autoriza suspensão de fornecimento de quem furta energia

Sexta, 27 de Abril de 2018 

Foto: Reprodução / Jornal do País

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que as empresas podem suspender o fornecimento de energia de consumidores que não pagarem, no prazo de vencimento, débitos recorrentes de fraude ou furto de energia. Segundo o G1, estima-se que o consumo irregular gera prejuízo anual de R$ 6 bilhões a R$ 8 bilhões. O valor, no entanto, é rateado entre os clientes adimplentes. Inicialmente, o relator, ministro Herman Benjamin, havia entendido que as distribuidoras não poderiam suspender o fornecimento, pois estariam cobrando dívidas superiores a 90 dias. Já de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a distribuidora pode cortar administrativamente a energia do consumidor com até 90 dias de inadimplência em relação à emissão de fatura. Benjamin afirmou que fez um levantamento do STJ sobre corte administrativo de energia e encontrou três situações: falta de pagamento, recuperação de consumo com responsabilidade atribuída à concessionária e recuperação de consumo com responsabilidade atribuível ao consumidor. De acordo com o minsitro, uma pessoa que esqueceu de pagar a conta por três meses poderia ter o serviço cortado, mas não poderia suspender o fornecimento em causo de fraude. "Nossa jurisprudência dava a entender que não era possível o corte no caso de fraude. Nós sabemos que proteção ao consumidor não é proteção ao criminoso", explicou. A decisão do STJ estabeleceu que a medida pode ser tomada para cobranças de contas referentes aos três meses anteriores à apuração da fraude.

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Contato : (84) 9 9151-0643

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