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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Justiça suspende aumento da contribuição previdenciária de delegados da PF

Quinta, 14 de Dezembro de 2017 

por Renata Gomes
Foto: Divulgação / PF

A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o aumento da contribuição previdenciária para os servidores associados ao Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo. A elevação da alíquota de 11% para 14% foi anunciada pelo governo em outubro por meio da Medida Provisória 805/17 e faz parte das medidas de ajuste fiscal para fechar as contas de 2018. “Ante o exposto, diante dos fundamentos expostos, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata da aplicação do art. 4°, incisos I e II da Lei n° 10.887/204 e no art. 5°, com redação dada pela Medida Provisória n° 805/2017, devendo a ré se abster de cobrar a alíquota de 14% (quatorze por cento), a incidir sobre as remunerações, proventos e pensões dos servidores públicos federais e substituídos da autora; até lá, vigem as regras anteriores à referida Medida Provisória”, anotou a juíza. O aumento na alíquota entraria em vigor em 1° de fevereiro de 2018 e incidiria nos contracheques dos funcionários públicos que têm remuneração superior ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.531,31. “Destarte, não sendo, pois, tais normativos constitucionais aplicados ao regime jurídico público-administrativo, não há aptidão constitucional permissiva para embasar a legitimidade da cobrança de alíquotas progressivas da contribuição previdenciária a cargo dos servidores públicos, por força de norma infraconstitucional, no caso, a MP n° 805, de 30/10/2017”, diz no trecho da decisão. Ao determinar a suspensão dos dispositivos da MP que tratam do aumento da contribuição previdenciária, a juíza afirmou que o governo optou por “penalizar os servidores públicos federais” e aponta ainda que “a progressividade da contribuição previdenciária não está dentro do padrão da razoabilidade e da proporcionalidade almejadas pela prudência, uma vez que o servidor público federal se sujeitará, somente a título de Imposto de Renda, à alíquota de 27,50%, mais a Contribuição Previdenciária de 14%, em suma: 41,50% de toda a sua remuneração”. A decisão da juíza se limita aos delegados da PF de São Paulo, porque foi o sindicato estadual da categoria que entrou com ação na justiça. Porém abre precedente para que ações similares tenham resultado similar. Para o governo, a expectativa da área econômica era que a medida gerasse uma arrecadação extra de R$ 2,2 bilhões em 2018. De acordo com a juíza, a justificativa do governo para determinar o reajuste não teve “transparência” e “reflete sobre toda a estrutura familiar do servidor público e de sua família, abala a dignidade da pessoa humana, e merece a concessão da tutela de urgência por parte do poder judiciário”.

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