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terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Estado terá que indenizar família de detento morto em Alcaçuz

Terça, 12 de Dezembro de 2017


O estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil à mãe de um detento morto dentro das dependências da Penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta, no ano de 2010. A decisão foi do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O detento, que cumpria pena por tráfico de drogas, foi morto no dia 9 de julho de 2010, atingido por uma bala na cabeça. A mãe afirmou que a morte do filho se deu em razão de uma tentativa dos agentes penitenciários de controlar uma pequena revolta dos presos, que teriam recebido quentinhas azedas para almoçar. Irritados, eles teriam começado a bater nas grades e jogar a comida no chão. Os agentes iniciaram disparos em direção aos detentos, e um deles teria atingido a cabeça do presidiário, que morreu dias depois.

Originalmente, a autora da ação indenizatória havia pedido R$ 100 mil por danos morais; o Estado, por sua vez, contestou que a a mãe do presidiário não provou que a bala que atingiu seu filho havia sido disparada por agente ou presidiário, e nem se ele havia sido atingido durante uma rebelião ou tentativa de fuga – por isso, pediu a improcedência completa do pleito da autora.

O magistrado, por outro lado, entendeu que o detento morto havia, de fato sido atingido por projétil disparado por policiais durante a rebelião, tendo sido violado o direito constitucional à integridade física, e que ocorrera um ato omisso por parte do Estado, que negligenciou a proteção à integridade física do falecido. Além disso, Geraldo Antônio da Morta considerou que o Estado não apresentou nenhuma impugnação específica sobre o próprio homicídio nas dependências de Alcaçuz, ou do cometimento do crime por parte dos agentes penitenciários.


VIA AGORA RN / O Natalende

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