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domingo, 10 de dezembro de 2017

Grávida que teve aborto negado pelo STF realiza procedimento na Colômbia

Domingo, 10 de Dezembro de 2017


O debate aconteceu no Brasil, mas foi a mais de três mil quilômetros de distância daqui que se deu o seu desfecho. Rebeca Mendes, de 30 anos, que enviou uma carta ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para interromper sua gestação de maneira segura e sem ser punida judicialmente, afirma ter feito o aborto na Colômbia na última semana. Grávida de nove semanas, ela foi ao país a convite do Consórcio Latinoamericano contra o Aborto Inseguro (Clacai) para participar de reuniões e debates com este e outros movimentos.

— Não vim para interromper a gestação. Sabia que a Justiça brasileira poderia negar meu pedido e tinha planos emergenciais sobre como proceder. A Colômbia estava nesses planos, mas não por agora. Até porque ainda me faltava uma resposta do juiz de São Paulo — disse Rebeca, em entrevista por telefone, ainda em Bogotá. — Aqui eu me senti muito amparada e recebi o apoio que não encontrei no Brasil, vindo de pessoas que não me conheciam, mas que ficaram sensibilizadas com o meu caso. Foi então que eu decidi fazer.

A legislação da Colômbia, desde 2006, permite o aborto em três situações: quando afeta a saúde física e mental da mulher; quando há violência sexual; e quando há má formação do feto. Ela é mais ampla que a do Brasil. Nesta última situação, por exemplo, o aborto no país não está limitado a casos de anencefalia; e, na primeira, a mulher não precisa estar sob o risco de morrer, sendo consideradas, por exemplo, situações que produzam estresse psicológico. Foi nesse caso que Rebeca se enquadrou. A Profamilia, organização colombiana especializada em direitos reprodutivos, ofereceu a ela a possibilidade de realizar o procedimento.

— Eles entenderam que meu sofrimento se enquadrava como perigo para a minha saúde — explicou Rebeca.

Rebeca diz que poderia escolher entre dois tipos de procedimento e ela optou por fazer o aborto por aspiração. Chegou à clínica pela manhã, recebeu informações sobre o que seria feito e me explicaram o trabalho do Profamilia:

— Eles não fazem apenas interrupção da gravidez. Trabalham com planejamento familiar, métodos contraceptivos. Uma mulher que escolhe interromper a gravidez sai da clínica com o método contraceptivo que escolher. Lá existem várias opções e eu, que a princípio queria colocar o DIU, acabei trocando de método, uma opção que eu nem teria no Brasil. Estou usando anticoncepcional subcutâneo.

A advogada Gabriela Rondon, da ONG Anis – Instituto Bioética, que dá apoio a Rebeca, diz que ela não pode ser punida no país por ter feito o aborto na Colômbia:

— A lei só se aplica territorialmente, nossa legislação não poderia ser usada na Colômbia, que foi onde ela realizou o procedimento. Aqui no Brasil ela não realizou nenhuma fase do aborto, não pode ser punida.

Fazer um aborto ilegal nunca foi uma opção para a estudante de Direito, que tem um contrato de trabalho temporário no IBGE até o início do próximo ano. Aos 30 anos, sendo mãe de dois meninos, em de 6 e outro de 9, ela diz que sentia muito medo de morrer e deixar as crianças sozinhas. Assim, quando engravidou do terceiro filho, já separada, decidiu que tinha que interromper a gestação, por não ter condições financeiras, psicológicas ou emocionais de seguir com a gravidez.


G1 / Blog do BG

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