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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Empregadores terão até 7 de agosto para registrar domésticas

18 julho de 2014
O empregador que não registrar sua empregada doméstica até 7 de agosto deverá pagar uma multa de, no mínimo, 805,06 reais, segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com a lei 12.964, publicada em 9 abril de 2014, os empregadores deverão preencher devidamente as Carteiras de Trabalho de suas empregadas domésticas com a data de admissão e remuneração. O valor da multa pode variar conforme o tempo de serviço, a idade, o número de funcionários e o tipo da infração.


Fonte: Robson Pires

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Contato : (84) 9 9151-0643

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