martins em pauta

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

O Tribunal Superior Eleitoral, regulamentou através da Resolução de Nº23.346, a divulgação de enquetes e sondagens, para a eleição de 2012.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulamentou através da Resolução Nº 23.364, a divulgação de enquetes e sondagens para as eleições de 2012, para os candidatos a prefeitos e vereadores em todo Brasil. De acordo com o Art. 2º, não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. Mas, o § 1º do Art. 2º é claro. Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no Art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim, de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado. E o § 2º - A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens, sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior, constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.

Fonte:Blog Aldo Araújo
via Taboleiro Grande News

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