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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

DÍVIDAS LEVAM 61 MUNICÍPIOS A TEREM RESTRIÇÃO NO CAUC; FEMURN VÊ RISCO DE INVIABILIZAÇÃO DE PREFEITURAS


Pelo menos 61 municípios do Rio Grande do Norte passaram a ter restrição no Cadastro Único de Convênios (CAUC) e estão impedidos de renovar a Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Previdência Social conjuntamente com a Receita Federal. Esta situação decorre de vários fatores. O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), prefeito Benes Leocádio, de Lajes, alerta que a legislação previdenciária aplicada pela Receita Federal pode inviabilizar mais de 50% dos municípios do Estado neste final de ano. O número de municípios nesta situação poderão chegar a 120. A FEMURN vai convocar os prefeitos de todos os municípios afetados para uma reunião na próxima semana.

De acordo com o presidente da FEMURN, a restrição no CAUC impede que os municípios recebam recursos de convênios e de emendas ao Orçamento Geral da União. O bloqueio no Fundo de Participação dos Municípios paralisa a administração, impedindo o recebimento de recursos destinados às áreas de Saúde e Educação e inviabilizando o cumprimento do calendário de pagamento do 13º e do salário de dezembro dos servidores municipais.

Em face desta situação que considera bastante grave, o presidente da FEMURN solicitou audiência ao delegado regional da Receita Federal para discutir o assunto. Benes Leocádio acredita, no entanto, que a solução passa pela mobilização dos líderes políticos do Estado, da bancada federal e da sensibilização da área econômica do Governo Federal, principalmente o Ministério da Fazenda e a Receita Federal. “Vamos, acima de tudo, procurar sensibilizar nossos parlamentares federais, pois o que a Receita e a Previdência estão fazendo decorrem de leis aprovadas no Congresso Nacional”, assinalou o presidente da FEMURN.

“Estamos tentando já faz algum tempo discutir a questão do parcelamento das dívidas dos municípios junto à Previdência. Em 2008 foi editada a lei 11.960/2008 que permitiu o parcelamento dos débitos em até 240 meses. Ocorre que, no caso de necessidade de reparcelamento, o município tem prazo de apenas 60 meses e precisa efetuar, à vista, o pagamento de 20% do débito. Isso inviabiliza qualquer possibilidade de reparcelamento”, afirma o presidente da FEMURN. “Já tratamos sobre o assunto com o ministro Garibaldi Filho (da Previdência Social) que por sua vez abordou a questão com o secretário do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Mas precisamos avançar nesta questão sob pena de inviabilizarmos as prefeituras. E é preciso lembrar que as condições oferecidas aos municípios são bem diferentes das ofertas à iniciativa privada por meios dos REFIS”.

Fonte: Femurn
via Emideo Sena

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