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terça-feira, 18 de outubro de 2011

PM DEVE CUMPRIR SÉRIE DE EXIGÊNCIAS PARA SER CANDIDAT0

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Uma série de exigências legais torna os candidatos pertencentes ao quadro da Polícia Militar diferentes dos demais. Primeiro, ele é obrigado a ter estabilidade, ou seja, estar na PM há pelo menos 10 anos.

Tem que se afastar 180 dias (seis meses) antes das eleições. Se tiver mais de dez anos de serviços efetivos, o candidato PM se afasta sem receber salários para disputar o pleito, e é transferido para a reserva remunerada. Já aqueles com menos de dez anos são licenciados ex-oficio, (de acordo com o regimento interno) e mesmo derrotados perdem o cargo.

Segundo o presidente da Associação, esta é uma situação em discussão nos tribunais superiores, do Trabalho e do Supremo. Um dos casos é do Soldado Arcanjo, do Corpo de Bombeiros do Estado. Ele foi candidato não eleito. Como tinha apenas sete anos de serviços, perdeu o emprego. Entrou na Justiça e o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal.

A ministra Cármem Lúcia lhe deu ganhou de causa e ele foi reincorporado aos quadros.

Casos como o desligamento compulsório pela participação em eleições demonstram como os policiais militares ainda são tratados como na época da ditadura, compara Jeoás Santos.

Tanto que está também em discussão nos tribunais superiores, por mandado de injunção dos PM’s e Bombeiros do RN, o pedido de garantia do voto em trânsito mesmo que no dia da eleição, o policial esteja fora de seu domicílio eleitoral.

“Se o policial estiver no interior, ele perde seu direito político de votar. Além do mais, os representantes de todas as categorias, exceto policiais militares, têm direito de retomar suas atividades ao fim dos mandatos. Mudar a legislação é um direito do PM”, pondera.

Por Silvio Andrade, Novo Jornal
Via: CB Heronides

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