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sábado, 13 de junho de 2020

CGU e TCE irão cobrar devolução do auxílio emergencial recebido por 284 servidores públicos de Santa Quitéria

Sábado, 13 de Junho de 2020


Investigação da Controladoria Geral da União (CGU), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), identificou que entre os que receberam indevidamente o auxílio emergencial no Ceará estão muitos servidores e empregados públicos. De diversas funções e categorias no Estado e nas cidades cearenses. Muita gente que, pela regra, não poderia alcançar o benefício por estar em emprego formal ativo.

Foram descobertos 284 servidores públicos de Santa Quitéria, que podem já ter embolsado pelo menos a primeira das três parcelas de R$ 600. Em 181 municípios, são 24.232 pessoas. Alguns servidores podem até já ter realizado o saque da segunda parcela. A análise abrangeu servidores da ativa, inativos e pensionistas estaduais e municipais.

Nem todos estariam citados com o crivo de má-fé. A Controladoria e o Tribunal de Contas admitem que possam constar na lista agentes públicos inseridos no Cadastro Único que descreve os assistidos em programas sociais. Beneficiários do Bolsa Família e nomes no Cadúnico tiveram o auxílio emergencial gerado automaticamente. Por isso o que foi apurado ainda está sendo tratado como “possível irregularidade”. Servidor que aparece com o nome no ExtraCad caracteriza que houve o pedido de fato, com provável intenção de fraude, por conta do preenchimento de dados no site da Caixa Econômica. Ainda assim, será avaliado se o CPF foi utilizado por terceiro.

Para desenhar o tamanho da irregularidade, CGU e TCE recorreram a base de dados da Receita Federal, da Caixa Econômica, do Estado e dos municípios. Cruzaram a relação de CPFs inserida no cadastramento do auxílio emergencial com as folhas de pagamentos das administrações do Estado e das prefeituras cearenses.

O dinheiro do auxílio que saiu para quem não deveria ter recebido será cobrado de volta. Dois documentos expedidos vão orientar Estado e Prefeituras na condução do ressarcimento individual aos cofres da União. Também indicam aos servidores como fazer diretamente a restituição ao erário.

A legislação prevê que mentir em informações cadastrais para receber dinheiro configura estelionato e falsidade ideológica. Com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. Quando o crime envolve dinheiro público, a pena é aumentada e pode chegar a 6 anos e 8 meses. Receber o valor a que não tem direito, mesmo que não tenha feito a solicitação do benefício, pode enquadrar a pessoa denunciada no crime de apropriação indébita caso a quantia não seja devolvida. A previsão de pena vai de um mês a um ano de prisão. Como são três parcelas, se não houver a restituição do dinheiro público, o crime é considerado em andamento e o acusado pode ser autuado em flagrante.

Como devolver, em caso de irregularidade

Os servidores que receberam o benefício indevidamente podem fazer a devolução dos valores pelo canal virtual do Ministério da Cidadania: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

Como denunciar uso do CPF por terceiros

Se um servidor suspeitar que seu CPF e outros dados pessoais tenham sido utilizados por terceiros para obter o auxílio emergencial, uma denúncia deverá ser feita através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, no endereço eletrônico https://sistema.ouvidorias.gov.br/


Fonte: Sobral 24 Horas

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