Sábado, 13 de Junho de 2020

Texto foi assinado pelo ministro Jorge Oliveira | Foto: Alan Santos/PR
A equipe jurídica do Palácio do Planalto considerou inconstitucional a devolução, por parte do Congresso Nacional, da MP (medida provisória) que permitia ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher reitores temporários para instituições federais de ensino durante a pandemia do novo coronavírus.
O documento, assinado na sexta-feira (12) pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, diz que “esse ato de devolução […] não encontra qualquer respaldo constitucional expresso, no entanto, cumpre ressaltar, não ser inédito em sua forma, pois há outros três precedentes”.
Oliveira argumenta ainda que a decisão monocrática do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, de devolver a MP “concentra na pessoa do Chefe do Poder Legislativo prerrogativa literalmente conferida aos parlamentares.”
Apesar da MP estar tecnicamente correta, prevaleceu a decisão política, devido à forma como ela foi interpretada. Se a MP fosse realmente inconstitucional, não precisaria ser revogada — ontem, o presidente Jair Bolsonaro revogou a medida.
Para Oliveira, “o real alcance da Medida Provisória, respeitosamente, não foi compreendido e, por isso, culminou em sua devolução pelo Presidente do Congresso Nacional”.
No Twitter, Alcolumbre disse que assinou a devolução da medida “por violação aos princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades”.
De acordo com o parlamentar, que é presidente do Congresso Nacional, “o Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”.
A medida poderia afetar 16 universidades federais, o que representa 25% do total de instituições, cujos mandatos dos reitores acabam até o fim do ano. Entre elas, estão a UNB (Universidade de Brasília), a UFRGS (Federal do Rio Grande do Sul), de São Carlos (UFSCAR) e do Paraná (UFPR).
R7
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