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quarta-feira, 12 de junho de 2019

MPF obtém liminar para mais uma empresa potiguar desativar pilhas de sal em área de preservação

Quarta, 12 de Junho de 2019

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Decisão é a segunda com mesmo teor e obriga salineira do RN a apresentar plano que aponte novo local para armazenamento da produção

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), determinando que a empresa potiguar Henrique Lage Salineira do Nordeste apresente um plano para realocação da produção de sal, com o objetivo de desativar gradativamente pilhas do produto localizadas em área de preservação permanente (APP) e que põem em risco o meio ambiente. Há poucas semanas, uma decisão semelhante foi concedida com relação à empresa Norte Salineira S.A. (Norsal), também do Rio Grande do Norte.

A nova liminar, de autoria do desembargador Federal Fernando Braga, estipula um prazo de 30 dias para que a empresa apresente plano para evitar o vazamento do sal nas pilhas existentes – que ficam próximas ao Rio dos Cavalos – e suspenda o despejo do produto nesses locais. Além disso, deve definir um novo ponto de armazenamento da produção. O juiz federal Rodrigo Carriço já determinou a intimação da empresa.

A ação civil pública (ACP nº 0800034-10.2019.4.05.8403) que resultou na liminar é de autoria do procurador da República Victor Queiroga e foi uma das impetradas pelo MPF contra 18 salineiras potiguares, ajuizadas no início do ano, e que buscam a regularização da situação dessas empresas quanto à ocupação ilegal de APPs.

O objetivo da iniciativa do MPF – que antes de ingressar com as ACPs já havia promovido audiências públicas sobre o assunto e tentado acordos com os empresários – é que a produção nas salinas possa continuar, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente. Segundo relatório do Grupo de Trabalho do Sal (formado por especialistas do Ibama e do Idema/RN), apenas 10% do espaço total das salinas se encontra em APPs e, para garantir a viabilidade econômica dos empreendimentos, o MPF propôs um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, para que os proprietários possam concluir a regularização.


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Contato : (84) 9 9151-0643

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