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quarta-feira, 12 de junho de 2019

Ministros decidem que plenário deve analisar prisão em 2ª instância e prolongam espera de Lula

Quarta, 12 de junho de 2019

O ex-presidente Lula está preso desde o dia 6 de abril de 2018 em Curitiba (Foto: Wilton Júnior/AE)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira, 11, que caberá ao plenário da Corte analisar a prisão automática de réus após a condenação em segunda instância, conforme entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª-Região (TRF-4). O TRF-4 é a segunda instância de processos da Operação Lava Jato e condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do ‘tríplex do Guarujá’.

A OAB encaminhou manifestação ao STF, também na terça, pedindo que o tema seja reincluído na pauta da Corte. A entidade aponta o “crescente e notório agravamento'” das condições do sistema prisional brasileiro.

A discussão no caso é se o TRF-4 pode determinar a detenção automática de réus após condenação em segunda instância. O Supremo já firmou o entendimento a favor da possibilidade de prisão, mas não de sua obrigatoriedade, observou o ministro Ricardo Lewandowski. Lewandowski votou para anular todas as prisões impostas por súmula do TRF-4 sobre o tema, como a do ex-presidente Lula.

A decisão da Segunda Turma de deixar a definição do caso para o plenário prolonga a espera de Lula por uma medida que o tire da prisão da Lava Jato. O ex-presidente está preso desde 7 de abril de 2018 cumprindo pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Durante a sessão, o decano do STF, ministro Celso de Mello, cobrou o julgamento do mérito de três ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. “Entendo que é mais do que necessário que o plenário do STF venha a julgar as três ações declaratórias de constitucionalidade para que se defina em caráter definitivo essa questão delicadíssima”, disse Celso de Mello.

Ainda não há previsão de quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcará o julgamento dessas três ações.

Automático

O habeas corpus coletivo analisado pelos ministros do Supremo na tarde de terça, foi apresentado ao STF em favor de todos aqueles presos em razão da aplicação da súmula 122 do TRF-4, como é o caso de Lula. Na sessão, os ministros entenderam que a questão não deve ser examinada pelos cinco integrantes da Turma, e sim pelos 11 integrantes da Corte em sessão plenária, por se tratar de uma questão constitucional.

A súmula é uma espécie de verbete editado por um tribunal, apoiado em reiteradas decisões sobre uma determinada matéria. No caso em questão, a súmula do TRF-4, contestada no Supremo, diz: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.

Para o advogado Sidney Duran Gonçalez, que apresentou o habeas corpus no STF, uma grande quantidade de pessoas tem sido presas, com processos judiciais ainda em trâmite e pendentes de recursos, em razão de prisões “automáticas e desfundamentadas” determinadas pelo TRF-4.

“O TRF-4 adotou como regra a decretação automática do cumprimento antecipado da pena, com base exclusivamente na súmula 122. O Judiciário ainda não delegou a computadores decretar a ordem de prisão, mas me parece que estamos caminhando a isso”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.

“A súmula afigura-se flagrantemente inconstitucional e ilegal no aspecto que preconiza prisão automática a partir de julgamentos em segunda instância”, acrescentou Lewandowski, observando que o Supremo entendeu a possibilidade da prisão após a condenação em segunda instância – mas não determinou a sua obrigatoriedade.

O ministro aproveitou a sessão de julgamento para demonstrar “assombro” com a “guinada” do Supremo, que entendeu ser possível a prisão após a condenação em segunda instância, e criticar a política carcerária do País.

“Um dos principais fatores de superlotação das nossas cadeias é o uso excessivo de prisões provisórias. Vão ter de botar beliches no nosso sistema prisional, para que os presos provisórios possam ter lugar”, comentou Lewandowski. (Com informações Estadão).

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