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sábado, 15 de setembro de 2018

Maioria do STF rejeita no plenário virtual recurso de Lula contra prisão

Sábado,15 de Setembro de 2018


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou até esta sexta-feira (14) pela rejeição de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a prisão após condenação em segunda instância.

O julgamento é realizado no “plenário virtual”, no qual os ministros registram suas posições de forma remota, pelo computador, sem se reunir presencialmente para debater e deliberar. A votação eletrônica começou na última sexta (7) e termina às 23h59 desta sexta.

Até a última atualização desta reportagem, o placar estava 7 a 1 contra a liberdade:


O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar a favor da liberdade. Para ele, Lula não poderia ter sido preso em que o juiz justificasse a necessidade da prisão. “Procede a irresignação, considerada a omissão verificada, ante o fato de a ordem de prisão ter sido implementada automaticamente, a partir do esgotamento da jurisdição em segunda instância, sem fundamentação adicional sobre a adequação da medida no caso concreto.”

Faltam os votos de três ministros – Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

No recurso, a defesa de Lula pede que o STF diga que a ordem de prisão dele deveria ter sido fundamentada, porque o entendimento do plenário, que permite prender a partir de condenação em segunda instância, não é automático para todos os casos.

Lula está preso desde abril, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmar a condenação no caso do triplex do Guarujá, dentro da Operação Lava Jato, e fixar a pena em 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, enviou o processo para julgamento no plenário virtual por considerar que o recurso deve ser negado para seguir o entendimento consolidado na Corte, de que é possível executar a pena a partir da segunda instância.

Pelas regras do plenário virtual, o relator é o primeiro a inserir o voto no sistema e, a partir daí, os outros votam dentro do prazo de oito dias. Até o fim do julgamento, qualquer ministro pode pedir “destaque” para levar o tema à discussão presencial.

G1 / Blog do BG

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