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quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Justiça Eleitoral nega pedido de Carlos Eduardo contra propaganda de Fátima, e defere medida contra Carlos Eduardo em ação movida por Robinson

Quarta, 12 de Setembro de 2018


A propaganda eleitoral é objeto de duas decisões da Justiça Eleitoral entre os principais candidatos ao Governo do Estado.

Nas duas decisões, o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, é e o derrotado.

Na primeira ação, o candidato do PDT moveu ação contra a propaganda do PT porque o candidato ao Senado, Alexandre Motta, estaria utilizando o espaço da candidatura proporcional para divulgar a majoritária, de Fátima.

O juiz Almiro Lemos negou. Ele esclareceu que só há impedimento se Fátima ocupasse presencialmente o espaço, mas não cabe interferir se Alexandre usa ele mesmo seu espaço para elogiar Fátima.

Na segunda ação, o coligação do governador Robinson Faria moveu contra Carlos Eduardo ação para que fosse respeitada a proporção dos espaços.

A legislação diz que apoiadores dos candidatos podem estar nos programas eleitorais, desde que ocupem até 25% do tempo total da propaganda, o que não vem sendo respeitado na coligação do ex-prefeito de Natal.

Para a última decisão, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.



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