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terça-feira, 11 de setembro de 2018

Banco do Brasil paga cotas do Pasep a cotistas do Rio Grande do Norte

Terça, 11 de Setembro de 2018


Cotistas do Pasep de todo o país têm até o dia 28 deste mês para sacar recursos disponíveis no Fundo PIS-Pasep.

O Banco do Brasil (BB) segue efetuando pagamentos a servidores públicos com saldo de cotas do Pasep. Em todo o país, aproximadamente 2,8 milhões de participantes com direito às cotas já receberam R$ 3,32 bilhões. Para o Estado do Rio Grande do Norte, ainda estão disponíveis para retirada R$ 34.166,437, pertencentes a 15.865 participantes.

Os saques estão liberados para cotistas do Fundo PIS-Pasep de qualquer idade até o dia 28 de setembro. Após essa data, poderão efetuar o resgate apenas maiores de 60 anos, aposentados, militares reformados ou da reserva, beneficiários de amparo social, portadores de HIV/Aids e de neoplasias malignas, bem como herdeiros de cotista falecido.

Os correntistas e poupadores do Banco do Brasil receberam seus créditos em conta automaticamente no dia 08 de agosto. Como os juros e a correção das cotas são realizadas anualmente no mês de julho, o Banco do Brasil realizou os créditos dos valores atualizados.

Para os cotistas com saldo de até R$ 2,5 mil, os saques podem ser realizados a qualquer momento na internet (no endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep) e nos terminais de autoatendimento, com transferência do valor para conta de sua titularidade, via TED, sem nenhum custo.

A Medida Provisória 813/2017 alterou as regras de pagamentos das cotas do Fundo PIS-Pasep, permitindo o saque pelos cotistas com idade a partir de 60 anos de forma automática. A MP foi convertida na Lei 13677/2018, pelo Congresso Nacional, com emenda que possibilita o pagamento das cotas para todos os participantes do fundo até 29 de junho de 2018, independentemente da idade. Decreto do presidente da República estendeu o prazo de pagamento para até 28 de setembro de 2018.

Para saber se o participante possui cotas do Pasep, basta acessar: www.bb.com.br/pasep. O saldo da conta deve ser consultado em qualquer agência do BB, onde poderá efetuar o saque, portando documento oficial, com foto.

Herdeiros

No caso de cotistas falecidos, o beneficiário legal, de posse do CPF e da data de nascimento do cotista ou de sua inscrição Pasep, pode consultar a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep

Para efetuar o levantamento dos recursos, os beneficiários devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil e solicitar o saque apresentando um dos seguintes documentos:

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou

Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou

Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

Saque por procuração

No caso de procuração, é preciso apresentar procuração pública vigente, com poderes específicos, indicando o solicitante autorizado a movimentar a conta do participante.

Pasep – origens

O Pasep foi criado em 1970, com o intuito de estender aos funcionários públicos os benefícios concedidos aos trabalhadores da iniciativa privada pelo Programa de Integração Social (PIS). Em 1975, os dois fundos foram unificados pelo critério contábil e deram origem ao Fundo PIS/Pasep.

A Constituição de 1988 encerrou a distribuição de cotas individuais, mas quem foi cadastrado em um dos dois fundos até 04 de outubro de 1988 e recebeu distribuição, ainda detém esse recurso em seu nome. Desde 1988, a contribuição das empresas foi destinada para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para patrocinar o abono salarial e o seguro desemprego.

Anualmente, são pagos aos cotista do Pasep os rendimentos das cotas de acordo com cronograma estabelecido. Os rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo do principal do participante ao final do exercício financeiro do PIS/Pasep, no dia 30 de junho de cada ano.


Fonte: Blog do BG

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Contato : (84) 9 9151-0643

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