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quarta-feira, 13 de junho de 2018

1ª Turma entende que ministros do governo só serão julgados no STF se suposto crime foi cometido no cargo

Quarta, 13 de Junho de 2018



O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, e o presidente Michel Temer (Foto: Beto Barata/PR)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta terça-feira (12) que ministros do governo só serão julgados na Corte se o suposto crime foi cometido em razão do cargo e no exercício da função.

A decisão foi tomada pela maioria dos ministros durante a análise, pela Primeira Turma, de uma questão de ordem sobre a denúncia contra o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT), atualmente licenciado do mandato de senador.

Em maio, o Supremo decidiu restringir o foro privilegiado de deputados federais e de senadores a crimes cometidos no exercício do mandato e em razão da atividade parlamentar.

Ao analisar o caso de Blairo Maggi, a Primeira Turma do STF decidiu encaminhar a denúncia para a primeira instância da Justiça do Mato Grosso.

Isso porque as acusações se referem à época em que Blairo era governador do Mato Grosso. A suspeita é de corrupção ativa por suposta compra de cadeira no Tribunal de Contas do estado.

Quando a denúncia foi apresentada, a assessoria do ministro afirmou que a denúncia causa “profunda estranheza” e “indignação” em Blairo Maggi porque, segundo a nota, o caso já foi arquivado pelo STF.

Outro acusado no caso, Sérgio Ricardo de Almeida, é0 conselheiro do tribunal de contas de MT e ex-deputado estadual.

Próximos passos

Embora o entendimento da maioria dos ministros da Primeira Turma tenha sido restringir o foro de ministros de Estado, a decisão foi tomada em um caso específico. Situações envolvendo outros ministros do governo, portanto, podem ter se ser rediscutidas novamente.

Além disso, se a Segunda Turma do STF tiver um entendimento diferente, a palavra final poderá caber ao plenário do Supremo.

Inicialmente, a Procuradoria Geral da República havia pedido para o processo de Blairo ser remetido para o STJ, em razão do envolvimento do conselheiro. Depois, a subprocuradora presente à sessão, Cláudia Sampaio, ajustou o entendimento da PGR para que fosse para a primeira instância.

A defesa questionou se o caso deveria ter outro relator, o ministro Dias Toffoli, que já havia arquivado um inquérito com tema semelhante. Esse pedido, no entanto, foi rejeitado por unanimidade pela Turma.

Votos dos ministros

Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux votou por restringir o foro de ministros e de conselheiros do tribunal de contas. Acompanharam o voto dele os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello.

“A razão de decidir no julgamento aplica-se indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de foro por função”, entendeu Fux.

Alexandre de Moraes divergiu por considerar que o caso deveria ir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que outro acusado é conselheiro do tribunal de contas, e o STF não havia restringido o foro para esta função.

Em relação a Blairo Maggi, no entanto, Moraes entendeu que, como ele é senador licenciado, poderia ser aplicada a regra de restrição do foro.

G1 / Blog do BG

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