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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Procon Natal divulga lista de material que não deve constar na lista escolar

Quarta, 07 de fevereiro de 2018



O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) com o objeto de orientar aos pais no retorno às aulas, está divulgando uma lista de materiais que devem ou não ser comprados pelos responsáveis pelos alunos. A medida faz parte do trabalho no instituto de orientar os consumidores sobre seus direitos.

A lista divulgada, foi criada de acordo com a lei 12.886/2013, onde consta que “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”. O Procon Natal realiza também uma campanha de orientação as escolas, com visitas junto aos estabelecimentos de ensino.

Segundo a Diretora Geral do Procon Natal, Aíla Cortez, o trabalho visa propagar cada vez mais o direito de informação para todos os consumidores, resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor, além de realizar o trabalho educativo com escolas.

É importante para o consumidor saber que o material escolar cuja utilização não importe o consumo do bem deverá ser devolvido ao aluno quando do fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado.

São consideradas práticas abusivas, a qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar considerado abusivo por este Órgão, exigir dos consumidores produtos de marcas específicas para a compra do material ou determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.

Deve ficar a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecido pela Instituição de Ensino e o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva.

Qualquer material não constante nesta lista deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do respectivo Plano de Execução de utilização de material escolar especialmente planejado para cada série.

Segue abaixo a listagem de materiais que não podem ser solicitados:

LISTA EXEMPLIFICATIVA DE MATERIAIS ESCOLARES QUE, CONSOANTE O DISPOSTO NA LEI 12.886/2013, NÃO PODEM SER SOLICITADOS PELAS ESCOLAS:
ITEM Nº MATERIAL
1. AGENDA ESCOLAR ESPECIFICA DA ESCOLA
2. ÁLCOOL (GEL OU LIQUIDO)
3. ALGODÃO
4. BALÕES
5. BASTÃO DE COLA QUENTE
6. CANETA PARA LOUSA
7. CARIMBO
8. CARTOLINA
9. COLA PARA ISOPOR
10. COPOS DESCARTÁVEIS
11. COTONETES
12. CREME DENTAL (EXCETO PARA USO INDIVIDUAL
13. ENVELOPES
14. ESPONJA PARA PRATOS
15. STENCIL A ÁLCOOL OU ÓLEO
16. FITA PARA IMPRESSORA
17. FITAS ADESIVAS EM GERAL
18. FITAS DECORATIVAS
19. FITILHOS
20. FLANELA
21. GIZ BRANCO OU COLORIDO
22. GRAMPEADOR OU GRAMPOS
23. GUARDANAPOS
24. ISOPOR
25. LENÇOS DESCARTÁVEIS
26. MAQUIAGEM
27. MARCADOR PARA RETROPROJETOR
28. MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
29. MATERIAL PARA ESTRITÓRIO
30. MEDICAMENTOS
31. PALITO DE DENTE
32. PALITO DE CHURRASCO
33. PALITO DE PICOLÉ
34. PAPEL HIGIÊNICO
35. PAPEL OFICIO
36. PASTA SUSPENSA
37. PILOTO PARA QUADRO BRANCO
38. PRATOS DESCARTÁVEIS
39. PREGADOR DE ROUPA
40. SACOS PLÁSTICOS


Fonte: O Natalense

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