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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Após decisão da Justiça, Lula tem passaporte devolvido

Quarta, 07 de Fevereiro de 2018



A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva retirou, na tarde desta terça-feira, o passaporte do petista, que havia sido apreendido após decisão do juiz Ricardo Leites, da 10ª Vara Federal de Brasília. A devolução do documento foi determinada na sexta-feira pelo juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1).

De acordo com a defesa do ex-presidente, além da devolução do passaporte, a Polícia Federal foi intimada a excluir o nome de Lula do sistema de procurados.

“Em cumprimento a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) nos autos do Habeas Corpus nº 1002070-75.2018.4.01.000, retiramos hoje o passaporte do ex-Presidente Lula que havia sido arrecadado pela Polícia Federal no dia 25/01. Também na data de hoje o Diretor-Geral da Polícia Federal foi intimado para excluir o nome do ex-Presidente Lula do sistema de procurados e impedidos, nos termos da mesma decisão”, diz a nota divulgada pelo advogado Cristiano Zanin.

A apreensão do passaporte aconteceu na ação penal derivada da Operação Zelotes, na qual Lula é réu. A operação investiga supostas irregularidades em negociações que levaram à compra de 36 caças da empresa sueca Saab. Segundo o Ministério Público Federal, Lula e o filho Luiz Cláudio receberam pouco mais de R$ 2,5 milhões para beneficiar a empresa.

O pedido de retenção do documento foi feito pelo Ministério Público Federal em Brasília. O órgão argumentou que existia risco de fuga do ex-presidente porque ele responde a diversas ações penais, havia acabado de ser condenado em segunda instância e vinha adiando seu depoimento nessa ação penal. Esse risco também estaria representado no fato de Lula ter intermediado investimentos brasileiros em diversos países estrangeiros, possuindo bom trânsito junto a outros governantes.

Na decisão de devolver o passaporte, o juiz Bruno Apolinário,afirmou que “não há como concluir que o paciente pretendesse fugir do país com a finalidade de frustrar a aplicação da nossa lei penal”. Segundo o desembargador, foi possível perceber na conduta do ex-presidente “o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça”.



O Globo

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