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quinta-feira, 17 de agosto de 2017

STF nega indenização ao MT por desapropriação de terras indígenas

Quinta, 17 de Agosto de 2017

Foto: Divulgação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes os pedidos do Estado de Mato Grosso para receber indenização por desapropriação indireta de terras indígenas. A decisão foi unanime. O relator foi o ministro Marco Aurélio. O Estado apresentou duas ações cíveis originárias, alegando que as terras teriam sido ilicitamente incluídas em áreas indígenas. Para o relator, o Estado não deve ser indenizado, pois as terras não eram de titularidade do Mato Grosso, uma vez que são ocupadas historicamente pelos povos indígenas. As ações questionavam inclusões de terras no Parque Nacional do Xingu e nas reservas indígenas Nambikwára e Parecis. Marco Aurélio afirmou que, desde a Constituição de 1934, não se pode considerar terras ocupadas pelos indígenas como devolutas, portanto o Mato Grosso não precisa ser indenizado. Ele apontou que laudos periciais constantes nos autos comprovam a presença histórica dos indígenas nas regiões em questão. “Os laudos não deixam dúvidas sobre ocupação de índios nas áreas em jogo”, afirmou. Ainda pontou que a Constituição de 1988 estabelece que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. O ministro Gilmar Mendes se declarou impedido em uma das ações.

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