martins em pauta

sábado, 29 de março de 2014

Filho que recebe pensão não pode ser dependente na declaração do Imposto de Renda



Quem paga por decisão judicial não pode abater R$ 2.063,64 na declaração

O contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e a filhos não pode considerá-los dependentes na declaração (a dedução por dependente é de R$ 2.063,64 neste ano).
Entretanto, apenas no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano. Na ficha Pagamentos efetuados, devem ser informados o nome e o CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, ainda que tenha sido descontado pelo empregador (no caso de assalariado) em nome de apenas um dos beneficiários.


Fonte:MarcosDantas

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Contato : (84) 9 9151-0643

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