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quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Moraes diz "não" a algoz que está em situação de saúde extremamente delicada na prisão

Quarta, 13 de agosto de 2025





A defesa alegou que solicitou prisão domiciliar, não saídas temporárias, mas Moraes afirmou que não houve qualquer vício na decisão e que a medida está amparada pela Lei de Execução Penal, que autoriza a saída de presos do regime semiaberto para tratamentos não oferecidos pelo sistema penitenciário.

“A decisão embargada não apresenta nenhum dos vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração (...). É indisfarçável o propósito do embargante de rediscutir a decisão tomada”, afirmou o ministro.

O caso ganhou respaldo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, em parecer assinado pelo vice-procurador-geral Hinderburgo Chateaubriand Filho, apresentou duas opções: concessão da prisão domiciliar ou saídas temporárias para tratamento. Moraes optou pela segunda alternativa, destacando que a Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, onde Silveira cumpre pena, não possui estrutura adequada para os cuidados pós-operatórios exigidos.

Silveira, condenado em 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão por crimes contra o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo, teve a pena inicialmente anulada por indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). No entanto, o STF derrubou o benefício em 2023, determinando sua prisão. Desde a cirurgia no joelho, realizada em 26 de julho, a defesa já protocolou 24 pedidos para que o tratamento seja realizado em regime domiciliar, alegando risco de complicações como rigidez articular e trombose.

da Redação

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