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sexta-feira, 21 de maio de 2021

Justiça determina que Governo retome aulas presenciais do ensino médio no Ceará

Sexta, 21 de Maio de 2021


Uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nesta quinta-feira (20), determina que o Governo do Estado deve, em até 5 dias, apresentar um planejamento de retormada das aulas presenciais para os alunos do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio no Estado. E estabelece ainda que a volta às escolas deve ocorrer em até 15 dias.

Conforme a determinação, o retorno dos alunos dessa etapa deve acontecer de maneira similiar aos "demais níveis já liberados, de forma híbrida, gradual e facultativa, observados os protocolos sanitários então vigentes".

A ordem da juíza Cleiriane Lima Frota atende a uma Ação Popular do escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública. Caso a decisão seja descumprida, a multa estabelecida é de R$100 mil por dia.

Na decisão, a juíza aponta que a determinação ocorre "frente aos riscos no processo de formação cognitiva dos discentes do Ensino Médio, bem como, partindo de um olhar macro, de potencial retrocesso e comprometimento por vedação de acesso à ambientação sócio-educacional integrativa emocional".

O escritório representa um grupo de mães do movimento “Escolas Abertas Ceará”. Conforme a fundadora do movimento, Fernanda Araújo, o principal argumento do grupo é o funcionamento de outras atividades com potencial maior risco de contaminação, tornando o retorno das aulas possível diante da definição de um protocolo sanitário.

SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS E RETOMADA

As aulas presenciais em escolas e universidades publicas e privadas foram suspensa no Estado no dia 17 de fevereiro. Na época, a previsão era que a medida duraria 10 dias, contudo, a retomada tem acontecido de modo gradual, e os alunos do Ensino Médio não estavam autorizados a voltarem às aulas presenciais.

A suspensão das aulas nas escolas não atingiu o berçário e a educação infantil para crianças de até 3 anos das redes pública e privada do Estado.

Com a reabertura, o avanço da volta ao presencial daqueles que estavam em aulas remotas, teve que respeitar, assim como em 2020, a capacidade estabelecida pelo Governo em cada etapa.

Primeiro as crianças da educação infantil, que têm a partir de 5 anos de idade foram liberadas junto com os estudantes da 1ª e 2ª série do Ensino Fundamental. Posteriormente, o retorno do ensino presencial foi permitido para turmas até o 9º do Ensino Fundamental, com 40% da capacidade de ocupação das salas de aula.

Pelas normas vigentes, as escolas além de controlar a quantidade de alunos no espaço físico, devem seguir os protocolos sanitários obrigatórios, como distanciamento de 2 metros, disponibilização de álcool em gel e uso obrigatório de máscara.

(Diário do Nordeste)

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