Segunda, 30 de Novembro de 2020
O parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição Federal é claríssimo. Não deixa dúvidas.
Veda a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado.
Qualquer leigo compreende, mesmo aquele mais ‘ignorante’.
Eis o texto na íntegra:
§ 4º: Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.
Existe dúvida?
Claro que não.
Eis novamente o trecho destacado:
VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.
Porém, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre manobram para continuarem presidindo as duas Casas e podem contar justamente com o apoio de ministros do Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição.
Em comentário brilhante, o inigualável jornalista Augusto Nunes adverte:
“O Supremo vai declarar a Constituição inconstitucional”.
Uma aberração sem precedentes.
Será vergonhoso, inconcebível e inaceitável caso isto realmente aconteça.
Veja o vídeo:
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