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quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Bolsonaro diz que haverá ‘quase 20’ vetos em projeto sobre abuso de autoridade

Quarta, 04 de Setembro de 2019


Reprodução/TV Globo

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta terça-feira (3) que o projeto que define o crime de abuso de autoridade pode ter quase 20 vetos. O prazo para sanção do projeto, aprovado pelo Congresso Nacional, termina nesta quinta (5).

Bolsonaro comentou a análise do projeto durante entrevista na saída do Palácio do Alvorada. O presidente disse que aceitou nove vetos sugeridos pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e adiantou que outros trechos serão vetados.

“Deve chegar a quase 20 [vetos]. Tem artigo que tem que ser mantido porque é bom. […] Quase 20, por aí, senão vão falar depois que eu recuei”, afirmou o presidente.

Ele, porém, não citou quais trechos serão vetados e declarou que “há uma grande chance” de anunciar os trechos ainda nesta terça. Bolsonaro já afirmou anteriormente que discorda de punição para policial que usar algemas de forma irregular.

A proposta na mesa do presidente prevê, por exemplo, pena de seis meses a dois anos de detenção para casos nos quais a autoridade submeter o preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso.

O texto do abuso de autoridade é criticado por juízes, procuradores e policiais, que argumentam que as regras podem prejudicar o combate à corrupção.

O que diz a proposta

Conforme o projeto aprovado pelo Congresso, passarão a configurar o crime de abuso de autoridade cerca de 30 situações, entre as quais estão:

Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);

Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Divulgar gravação sem relação com as provas que a investigação pretende produzir, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);

Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);

Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);

Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);

Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção).

Com informações do G1

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