Quinta, 18 de Outubro de 2018

Foto: Reprodução / Gazeta do Povo
A 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu em segunda instância, a ação em que o coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, foi condenado, em primeira instância, pela tortura e assassinato do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 19 de julho de 1971.
De acordo com o Globo, os desembargadores decidiram que o pedido está prescrito, pois foi feito em 2010, mais de 20 anos depois da Constituição de 1988, que reconheceu a anistia dos crimes praticados durante o regime militar.
Em 2012, a 20ª Vara Cível havia condenado Ustra, que morreu em 2015, a pagar indenização de R$ 100 mil à família do jornalista por danos morais por responsabilidade da morte.
Para familiares do jornalista, ex-presos políticos e ativistas de direitos humanos que acompanharam a sessão de julgamento, a sentença representa "um novo assassinato" do jornalista e o endosso a discursos políticos favoráveis à tortura".
A família de Merlino vai recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para reformar a decisão.
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