martins em pauta

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Saiba o que Bolsonaro vai fazer logo no início do mandato

Sexta, 19 de Outubro de 2018


Se for eleito presidente da República - e as pesquisas dizem que sim - Jair Bolsonaro, logo nos primeiros dias de Janeiro de 2019, vai agir com firmeza, determinação e sempre de acordo com a Constituição Federal.

O começo da limpeza nacional exige atitudes de força e poder, no limite do que é justo, perfeito e necessário para o bem do país e do povo brasileiro.

Temos aqui três antecipadas medidas cujas possibilidades de virem acontecer - caso não todas, pelo menos uma ou duas - são de 95%, considerando a margem de erro de 2 ponto percentuais, para mais ou para menos.

1) A ruptura das relações diplomáticas com o governo de Nicolás Maduro, da Venezuela. Bolsonaro expulsa o embaixador venezuelano em Brasília, fecha a embaixada e os consulados brasileiros naquele país e chama de volta o embaixador e todo o corpo diplomático. Tudo isso sem prejuízo do acolhimento dos venezuelanos que buscam refúgio no Brasil, tanto os que entre nós já se encontram quanto os que ainda decidam vir para o cá.

Seria incoerente Bolsonaro presidente e o Brasil com relações diplomáticas mantidas com a Venezuela. Se tanto acontecer, ou seja, se o rompimento das relações não se der, Bolsonaro dá seu primeiro passo em falso como presidente do Brasil.

2) A determinação à Advocacia-Geral da União (AGU) para que ingresse na Justiça com as ações indenizatórias contra os ex-presidentes Lula e Dilma, cobrando a restituição aos cofres públicos federais dos bilhões (fala-se em mais de 400 bilhões) que os dois autorizaram o BNDES a entregar a governos ditatoriais para a construção de obras em seus países, tudo com o dinheiro do povo brasileiro, sem que até hoje os valores tenham sido devolvidos pelos países beneficiários.

Ei-las: Porto de Mariel (Cuba); Hidrorelétrica de San Francisco (Equador); Hidroelétrica de Manduriacu (Equador); Hidroelétrica de Chaglia (Peru); Metrô da Cidade do Panamá (Panamá); Autopista Madden-Colón (Panamá); Aqueduto de Chaco (Argentina); Soterramento do Ferrocarril Sarmiento (Argentina); Linhas 3 e 4 do Metrô de Caracas (Venezuela); Segunda ponte sobre o rio Orinoco (Venezuela); Barragem de Maamba (Moçambique); Aeroporto de Nacala (Moçambique); BRT da capital Maputo (Moçambique); Hidroelétrica de Tumarín (Nicarágua); Projeto Hacia el Norte-Rurrenabsque-El-Chorro (Bolívia); Exportação de 127 ônibus (Colômbia); Exportação de 20 aviões (Argentina); Abastecimento de água da capital peruana - Projeto Bayovar (Peru); Renovação da rede de gasoduto em Montevidéu (Uruguai); Via Expressa Luanda/Kifangondo. E ainda existem mais de 3000 empréstimos concedidos pelo BNDES no período de 2009-2014....

E não seria exagero de Bolsonaro presidente, ordenar que seja incluído também, como réu co-responsável, Michel Temer, por ter ocupado a presidência e não ter agido. A responsabilidade civil administrativa inclui também os atos omissivos (não praticados, mas lesivos, "culpa in omittendo") e não apenas os comissivos (praticados, lesivos, "culpa in faciendo ou in cutodiendo").

3) A cassação da licença que o governo concedeu à Samarco. Nem é preciso escrever e relembrar aqui as razões. Todos sabem. O mundo viu o que aconteceu. Dilma e Temer cruzaram os braços. E nada fizeram, quando deveriam tudo fazer.

"As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra" (Constituição Federal, artigo 176).

Pronto, todo aquele subsolo explorado pela Samarco (leia-se Vale S/A e BHP Biliton Brasil Limitada) é da União. É do povo brasileiro. Apenas o produto da lavra passa a ser de propriedade, no caso da concessionária Samarco, única responsável pelo desastre. A Samarco explorou e ficou com a fabuloso lucro e por sua culpa, cobriu parte do território brasileiro de lama, matando, ferindo e destruindo histórias de vidas de pessoas, povos e cidades!.

E mais: "A propriedade mineral submete-se ao regime de domínio público, ficando a mineradora concessionária com o produto da lavra e jamais proprietária da jazida" conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no Agravo de Instrumento no Recurso Extraordinário n. 140.254, julgado em 5.12.1995, Relator Min. Celso de Mello, Diário da Justiça de 06.06.1997.



Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

Fonte: Republica de Curitiba

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643