martins em pauta

sábado, 4 de agosto de 2018

Plenário do TJRN suspende tributo de contribuição ao Fundern

Sábado, 04 de maio de 2018


Por maioria de votos – 13 a 1 no placar – o Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em sessão nesta quarta-feira, 1, julgou a Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação das Empresas dos Polos Industriais do RN – Aspim. A disponibilização do inteiro teor do Acórdão do Pleno deverá ser realizada até sexta-feira, 3.

A Contribuição ao Fundern – tributo novo criado pela Lei Complementar Estadual 595/2017, no ano passado -, instituiu cobrança fiscal sem amparo na Constituição do Estado e nem na Constituição Federal, pois revogou parcialmente os benefícios do Proadi-RN (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN) instituído pelo próprio governo do Estado do Rio Grande do Norte pela Lei Estadual 7.075/1997.

O Proadi é um importante programa de incentivo no RN por meio do qual as indústrias, sob certas condições onerosas (como contratação de funcionários, investimentos, faturamento, etc.), obtém como contraprestação, por um período de tempo determinado, o benefício financeiro do Estado de desconto no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), firmando um verdadeiro contrato de mútuo entre os empresários e o Governo – sistemática que vem funcionando há décadas, propiciando maior geração de emprego e renda no setor produtivo industrial.

Essa decisão judicial em processo pacifica o posicionamento do TJRN anteriormente controvertido quando de julgamentos individuais inter partes. A decisão deverá beneficiar diretamente todas as indústrias dos polos industriais do RN que empregam milhares de trabalhadores em seus postos de emprego. Além disso, vai beneficiar os atacadistas em geral que atuam no Estado, pois a Contribuição ao Fundern, agora suspensa, também reduzia os benefícios concedidos pelo Regime Especial do ICMS às empresas.

Fonte: Blog de Jair Sampaio

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643