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quinta-feira, 31 de maio de 2018

Juíza desqualifica denúncia e absolve corretora de imóveis que alega ter tido a vida destruída por acusação do MP em Mossoró-RN

Quinta, 31 de maio de 2018

Maria Kaline foi inocentadas

A juíza Ana Cláudia Secundo de Luz e Lemos absolveu a corretora de imóveis Maria Kaline Barros dos Santos Dantas das acusações de estelionato. A corretora chegou a ser presa a pedido do Ministério Público em 2014. Para a juíza, no entanto, a denúncia foi frágil.

“Os depoimentos prestados judicial e extrajudicialmente, bem como o interrogatório da acusada, não formam um conjunto probatório suficiente para imputar a autoria delitiva à acusada pela prática dos crimes narrados na denúncia, tratando-se de provas frágeis”, escreveu a magistrada.

A acusada se envolveu na venda de casas em Mossoró e foi denunciada às autoridades policiais por algumas pessoas pela demora na formalização do acordo para obtenção de imóvel, a despeito da corretora exigir uma taxa inicial, geralmente de R$ 3 mil, da outra parte.

A juíza observou que havia materialidade de crimes, mas não um conjunto de provas suficientes para condenar a corretora. Ela decidiu, então, aplicar o princípio do ‘in dubio pro reo’, pelo qual, na dúvida sobre a existência do crime, o réu deve ser sempre o favorecido.

À imprensa mossoroense, a ré absolvida tem se queixado que sua vida está difícil de recomeçar. “Perdi tudo. Até as casas que eu estava construindo, os clientes não me pagaram mais. Gastei tudo que tinha para provar minha inocência”, afirmou ela ao portal Mossoró Hoje.

À decisão da juíza, cabe recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça.

Fonte: Blog do BG

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Contato : (84) 9 9151-0643

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