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domingo, 18 de fevereiro de 2018

Justiça condena secretário de Doria e consórcio por fraudar licitação do metrô de SP

Domingo, 18 de Fevereiro de 2018 

Sergio Avelleda | Foto: Divulgação / SMT

Condenados por improbidade administrativa por fraudar o processo da licitação da Linha 5 Lilás do Metrô de São Paulo, o secretário Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo, Sergio Avelleda e um consórcio formado por 12 empresas terão que pagar multa de R$326 milhões. De acordo com a colunista da Folha de S. Paulo Mônica Bergamo, Avelleda foi condenado à perda de função pública e direitos políticos por cinco anos e as empresas que faziam parte do consórcio, tais como Andrade Gutierrez, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, OAS ficam proibidas de prestar serviços para o poder público e de receber incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos. A acusação de improbidade foi do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que atuou com base em uma reportagem da Folha que a adiantou o resultado da concorrência dos lotes 3 a 8 da Linha 5 Lilás seis meses antes da publicação no "Diário Oficial". Na época, o Jornal conseguiu acesso aos resultados da licitação no dia 20 de abril e gravou um vídeo com o nome dos vencedores. A reportagem também registrou, no dia 23 de abril, no 2º Cartório de Notas, em São Paulo, o nome dos consórcios que venceriam a licitação e com qual lote cada um ficaria. Em defesa, os advogados de Avelleda argumentaram que ele é inocente e vai recorrer contra a decisão de primeira instância. A Mendes Júnior informou que "não houve conluio ou cartel entre os licitantes, não havendo que se falar em ato de improbidade administrativa". A Galvão Engenharia declarou "a ausência de qualquer vício no procedimento licitatório e não configuração de ato de improbidade administrativa". Andrade Gutierrez "alegou a improcedência, pois participou de uma concorrência realizada segundo as previsões legais e sagrou-se vencedora porque apresentou a melhor proposta" e a OAS contestou a acusação afirmando que há "inexistência de requisitos necessários para a caracterização de ato de improbidade".

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