martins em pauta

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014


Motociclistas de Umarizal já estão fazendo uso do capacete; Determinação da PM começou a vigorar hoje.

Começa a vigorar hoje, 10, em Umarizal a determinação do 2º Comando da Polícia Militar – CPM de Patu, responsável pelo pelotão destacado em Umarizal que obriga motociclistas e motoqueiros do município a usarem capacete e outros itens obrigatórios de segurança.

A determinação foi divulgada nessa última quarta, 08. De acordo com Sub-tenente Monteiro, a principio a policia fará um trabalho de orientação com os que foram flagrados pilotando sem capacete ou outros equipamentos também determinados pela PM.

No comunicado enviado a imprensa, o comandante da PM de Umarizal ressalta que, além do capacete “a circulação de motocicletas só será permitida com os equipamentos obrigatórios de segurança, tais como: Retrovisores, farol em funcionamento, sinaleiras (piscas) em funcionamento, e placa de identificação”, destaca o aviso.

Outro destaque observado na nova determinação é com relação a condução de crianças. “O motoqueiro só poderá conduzir crianças acima dos sete anos de idade com o uso do capacete”, diz a determinação.

O Subtenente Monteiro informa que o policiamento de trânsito de Pau dos Ferros estará na cidade fazendo campanhas a partir do dia 13 visando conscientizar os motociclistas sobre a importância do uso do capacete. “Após esse prazo, quem for flagrado pilotando sem o equipamento de proteção terá a moto apreendida”, complementou.

Na cidade, dezenas de motociclistas já estão cumprindo a regra. E até quem não tem moto também está sendo obrigado a seguir a a determinação. "Tive que ir ao centro e por não ter moto, precisei de um mototáxi e como ele já estava usando, também tive que usar. Achei desconfortável, mas se for pela segurança acho válido", destaca, dona Cicera, moradora do IPE.

O Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro destaca que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN ou transportar passageiro sem o capacete de segurança, incide em infração gravíssima com penalidade que vai desde multa a suspensão do direito de dirigir. Além disso, como medida administrativa, é retirado do condutor documento de habilitação e seu veículo será rebocado.

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Contato : (84) 9 9151-0643

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