Juiz da 2ª Vara Cível determina bloqueio de R$ 208 mil de conta do Estado para reforma do Ceduc Caicó
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Com
diversos problemas em relação a insalubridade, higiene e condições de
abrigo, o Centro Educacional para Menores em Conflitos com a Lei
(Ceduc), situado em Caicó, terá de passar por uma reforma que o deixe em
condições para a internação de adolescentes que cometeram atos
infracionais. O juiz da 2ª Vara Cível daquela comarca, Luiz Antônio
Tomaz Nascimento, concedeu liminar a pedido do Ministério Público
Estadual para o bloqueio de recursos financeiros na Conta Única do
Governo Estado, no valor de R$ 208 mil, para a realização da reforma nas
instalações físicas do prédio.
Atualmente
com capacidade para a internação de 18 menores em conflito com a lei, a
estrutura apresenta diversos problemas para seu funcionamento, a
exceção da parte administrativa, em bom estado de conservação. O
magistrado estipulou prazo de 30 dias para que a Fundação Estadual da
Criança e do Adolescente (FUNDAC), instituição mantenedora do Centro,
apresente plano referente à reforma e melhorias a serem feitas na
unidade. O bloqueio foi determinado por meio do sistema BacenJud.
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